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CONTRATO

O ACORDO LEGAL ESTABELECIDO ABAIXO REGE SEU USO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADA AO CONGRESSO DE CASAIS PRODUZIDO PELO MINISTÉRIO FAMÍLIA DE SUCESSO. PARA CONCORDAR COM ESTES TERMOS, CLIQUE EM “EU CONCORDO”. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO CLIQUE EM “EU CONCORDO”, E NÃO USE OS SERVIÇOS.

 

  • TERMOS DE PARTICIPAÇÃO

  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Estarão aptos para participar do evento adolescentes a partir de 13 anos completos na data do evento, com o acompanhamento obrigatório dos pais, não sendo admitido a inscrição para adolescentes entre 13 e 17 anos sem que seus pais participem e sejam responsáveis pelos mesmos.

  2. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE comprovar que está com o seus pais no evento, sendo que não comprovando, não será aceito nas dependências do hotel e no evento. Se eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por menor de idade.

  3. Jovens a partir de 18 anos devem aceitar os termos previstos em contrato, sendo responsáveis por todos os seus atos durante o evento.

 

  • TERMOS DE VENDA

  CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS, POLÍTICA DE REEMBOLSO E GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO

  1. Você concorda que pagará todo o valor referente ao evento que inclui a participação em três palestras, sexta de noite, sábado de manhã e sábado a noite.

  2. O valor da inscrição dos adolescentes e jovens é de R$ 150,00 que pode ser parcelado de acordo com as normas de parcelamento disponíveis no PagSeguro. 

  3. O valor deverá ser pago de forma integral para participação no evento. Para pagamento a vista é de responsabilidade do contratante Ligar ou se dirigir a secretaria do Ministério Família de Sucesso pessoalmente, no endereço QC 02, lote 19, Cond. Res. Santos Dumont, Santa Maria, Brasília/DF, para comprovação de pagamento, sendo esse ônus exclusivamente do contratante.

  4. O reembolso será dado de forma integral em até 90 dias anteriores ao evento. Em até 60 dias do evento o reembolso será de 50% e não haverá qualquer devolução em período inferior a 30 dias do evento, mesmo que por justo motivo ou força maior, em virtude dos compromissos feitos e pagos pela CONTRATADA para confecção do evento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A inscrição será feita exclusivamente pelo site do www.familiadesucesso.com, sendo que é obrigação do CONTRATANTE conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato, bem como os dados constantes na inscrição.

  2. É responsabilidade do CONTRATANTE o translado até o local do evento.

  3. O evento acontecerá entre os dias 20 a 22 de outubro de 2018, na cidade de Caldas Novas/GO.

  4. interno, mediante depósito antecipado no ato check-in feito exclusivamente pelo CONTRATANTE.

  5. Qualquer dano, transtorno, ou demanda referente a estrutura das palestras deve ser tratada exclusivamente com a gerência do local, sendo a CONTRATADA privada de qualquer responsabilidade.

  6. Este Contrato constitui o acordo integral entre o CONTRATANTE E A CONTRATADA sendo que esta se reserva o direito de tomar medidas que considere serem razoavelmente necessárias ou apropriadas para exigir e/ou verificar o cumprimento de qualquer parte deste Contrato.

  7. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.

  8. Por estarem assim justos e contratados, o CONTRATANTE aceita os termos desse contrato em sua totalidade clicando no ícone, “EU CONCORDO”.

BRASÍLIA/DF, 10 de outubro de 2017.
Ministério Família de Sucesso

PAGAMENTO

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Pagamento via transferência, ligue para o escritório do Família de Sucesso e faça sua compra:

(61) 3967-5562

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