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CONTRATO

O ACORDO LEGAL ESTABELECIDO ABAIXO REGE SEU USO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADA AO CONGRESSO DE CASAIS PRODUZIDO PELO MINISTÉRIO FAMÍLIA DE SUCESSO. PARA CONCORDAR COM ESTES TERMOS, CLIQUE EM “EU CONCORDO”. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO CLIQUE EM “EU CONCORDO”, E NÃO USE OS SERVIÇOS.

  • TERMOS DE VENDA

   

  CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS, POLÍTICA DE REEMBOLSO E GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:

1. Você concorda que pagará todo o valor referente ao evento que inclui a participação do casal em 3 palestras. Quaisquer outras despesas que não sejam estas são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

2. Sendo o valor de R$ 250,00 parcelado no cartão de crédito on-line.  

3. O valor deverá ser pago de forma integral para participação no evento. Para pagamento a vista é de responsabilidade do contratante LIGAR na secretaria do Ministério Família de Sucesso PARA EFETUAR O PAGAMENTO VIA TELEFONE ou comparecer pessoalmente no endereço QC 02, lote 19, Cond. Res. Santos Dumont, Santa Maria, Brasília/DF. 

4. O reembolso será dado de forma integral em até 90 dias anteriores ao evento. Em até 60 dias do evento o reembolso será de 50% e não haverá qualquer devolução em período inferior a 30 dias do evento, mesmo que por justo motivo ou força maior, em virtude dos compromissos feitos e pagos pela CONTRATADA para confecção do evento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A inscrição será feita exclusivamente pelo site do www.familiadesucesso.com, sendo que é obrigação do CONTRATANTE conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato, bem como os dados constantes na inscrição.

  2. É responsabilidade do CONTRATANTE o traslado até o local do evento.

  3. O evento acontecerá entre os dias 28 a 30 de setembro de 2018, na cidade de Caldas Novas/GO

  4. A hospedagem será de responsabilidade do participante, sendo que grupo DiRoma, temos valores mais baratos por se tratar de grupo, basta entrar em contato com o grupo DiRoma e informar que estará participando do evento.

  5. Qualquer dano, transtorno, ou demanda referente a hospedagem deve ser tratada exclusivamente com a gerência do hotel, sendo a CONTRATADA privada de qualquer responsabilidade.

  6. As palestras aconteceram em Caldas Novas - GO, o local ainda será divulgado.

  7. Não haverá programação infantil ou qualquer tipo de acompanhamento para os filhos dos CONTRATANTES.

  8. Este Contrato constitui o acordo integral entre o CONTRATANTE E A CONTRATADA sendo que esta se reserva o direito de tomar medidas que considere serem razoavelmente necessárias ou apropriadas para exigir e/ou verificar o cumprimento de qualquer parte deste Contrato.

  9. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.

  10. Por estarem assim justos e contratados, o CONTRATANTE aceita os termos desse contrato em sua totalidade clicando no ícone, “LI E CONCORDO COM O CONTRATO”.

 

BRASÍLIA/DF, 10 de outubro de 2017.

Ministério Família de Sucesso

PAGAMENTO

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Chiama l'ufficio Família de Sucesso ed effettua il tuo acquisto:

(61) 3967-5562

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